A partir de agora usuários de planos de saúde terão direito a receber 37
drogas orais indicadas para o tratamento de 56 tipos de câncer. Também
poderão fazer uma série de exames genéticos para detectar risco de
doenças hereditárias ou de câncer. As novidades constam do novo rol de
procedimentos e exames obrigatórios aos planos de saúde, atualizado a
cada dois anos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O novo
rol é a base mínima de procedimentos que as operadoras de planos de
saúde são obrigadas a fornecer aos seus beneficiários. As novas regras
também incluem a obrigatoriedade da cobertura da radioterapia IMRT, em
que o feixe de luz é modulado e atinge apenas as células doentes,
preservando as sadias. Também está incluída a ampliação da indicação do
PET-Scan de três para oito tipos de câncer. Esse exame de imagem é um
dos mais modernos para monitoramento da doença.
Exames de monitoramento com o Pet-Scan serão ampliados de três para oito tipos de câncer
O
fornecimento da medicação oral contra o câncer era uma das demandas
mais antigas dos usuários de planos e dos médicos. Essas drogas
funcionam como um tipo de quimioterapia, são mais modernas, causam menos
efeitos colaterais e podem ser administradas em casa, evitando gastos
com internações hospitalares.
Até o final de 2013, os pacientes
tinham de recorrer à Justiça para ter direito ao tratamento com essas
drogas. Agora, além das regras da ANS, uma lei aprovada em outubro
também torna obrigatória essa cobertura pelos planos de saúde. A lei
engloba todos os tipos de medicamentos e não apenas os 37 previstos no
novo rol e passará a valer em maio deste ano.
Os planos terão de
pagar, por exemplo, o tratamento com capecitabina (Xeloda), indicada
para o tratamento de câncer de mama metastático. Cada caixa custa em
média R$ 2,5 mil. Também está garantida a obrigatoriedade do
fornecimento de acetato de abiraterona (Zytiga), usado para câncer de
próstata, que custa cerca de R$ 11 mil. O gefitinibe (Iressa), para
câncer de pulmão, custa R$ 4 mil. “A ANS se adiantou à lei federal e já
tornou obrigatório o fornecimento dessa medicação oral a partir de 2 de
janeiro”, diz Karla Coelho, gerente de Atenção à Saúde da ANS.
Postagem: Francis Davis/ Gazeta da Serra
Nenhum comentário:
Postar um comentário