O ex-prefeito Erivan Costa foi condenado por ter no exercício do mandato eletivo de Prefeito do Município de Lagoa Nova deixado de cumprir ordem judicial exarada em 26 de janeiro de 2010, que determinava a nomeação da candidata Magna Jerônimo aprovada em concurso realizado para o cargo de Auxiliar de Serviços Odontológicos.
O acusado Erivan de Souza Costa, ao ser interrogado pelo Juiz, confessou que deixou de nomear a candidata aprovada, mesmo quando havia ordem judicial determinando tal providência.
Magna Maria Jerônimo afirmou em Juízo que nunca foi convocada, apesar de ter sido aprovada em 1º lugar no concurso.
O Juiz Ricardo Antônio condenou Erivan nas penas do artigo 1º, incisso XIV, do decreto lei nº 201/67.
A pena privativa de liberdade foi convertido em uma multa no valor de 15 salários mínimos.
Com o trânsito em julgado Erivan ficará inelegível por cinco anos. O advogado de Erivan já foi intimado no dia 12 pelo diário oficial eletrônico do TJ. O Réu Erivan até está data ainda não tinha sido intimado da decisão. Erivan poderá recorrer da sentença.
Quem quiser acompanhar o processo basta acessar o site do Tribunal de Justiça do RN (www.tjrn.jus.br). Na parte de baixo clicle duas vezes em “Consultas Processuais e-SAJ” e em “Consultas de Processos de 1º Grau”. Na próxima tela mude a opção “pesquisar por número do processo” para pesquisar por nome da parte” e digite ERIVAN DE SOUZA COSTA. Surgirá uma relação de processos. Clicle no processo nº 0100366-46.2013.8.20.0103.
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| Cópia da sentença |
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| Erivan Costa (foto Eliabe Alves) |


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