Dentro
de 60 dias os quatro fornecedores de água potável aos consumidores de
Currais Novos, que captam água de mananciais da Região Metropolitana de
Natal (RMN), sobretudo em Macaíba, terão de obter autorização para
continuarem prestando esse tipo de serviço à população desse município.
O prazo faz parte de um termo de ajustamento de conduta firmado pelos
fornecedores Sebastião Rodrigues Filho, Luiz Solano Neto, Geranilson
Evilásio de Araújo e Edio Pereira da Silva com a segunda promotora de
Justiça da Comarca de Currais Novos, Hayssa Medeiros Jardim.
O
TAC é decorrência do inquérito civil público nº 06.2007.00000138-4 que
apurou a possível contaminação por coliformes fecais e outros
micro-organismos nocivos à saúde humana nos chafarizes e na
comercialização de água potável (“água doce de Natal-RN”) em Currais
Novos.
Segundo
o TAC, durante a instrução do inquérito, o Ministério Público constatou
a ausência de boas práticas e de orientações precisas dos órgãos
ambientais, assim como fiscalização efetiva, que acarretaram na
comprovação da contaminação da água fornecida por distribuidores no
município, situado a 190 quilômetros a sudoeste de Natal.
Já
em audiência realizada em 21 de novembro, os quatro distribuidores de
água concordaram com as exigências listadas pela VISAM, o órgão de
vigilância sanitária da prefeitura de Currais Novos, a fim de garantir a
potabilidade da água distribuída comercialmente aos consumidores
curraisnovenses.
Pelo
TAC, os fornecedores terão de nomear um responsável técnico
habilitado pela operação da solução alternativa coletiva; obter a
outorga de uso, emitida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos (SEMARH), acaso aplicável, além da apresentação de
laudo de análise dos parâmetros de qualidade da água previstos na
Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde.
Também
obrigam-se a apresentar à VISAM, a cada seis meses, planilhas ou outro
documento equivalente, comprovando a desinfecção à base de cloro,
cloração, cloraminação ou dióxido de cloro dos reservatórios de
capacidade elevada no tratante em volume de água. Mesma exigência é
feita para os carros pipas, que transportam água da Grande Natal para
Currais Novos.
Os
fornecedores de água também se obrigam a instala, dentro de 90 dias, e
em cada ponto de distribuição de água proveniente de Macaíba, bombas
injetoras ou outros sistema equivalente para cloração da água por meio
de cloro, cloração, cloraminação ou de aplicação de dióxido de cloro,
realizando o pré-tratamento da água, antes de sua comercialização porta a
porta.
Eles
devem entregar mensalmente, ainda, cópias de analises feiras por
laboratórios qualificados, contendo parâmetros físicos, químicos e
microbiológicos. As coletas deverão ser feitas por pessoas capacitadas,
nos termos da Portaria nº 2.914/2011.
No
prazo de um ano, eles deverão adotar Programa de Boas Práticas de
Fabricação referentes à comercialização de água mediante capacitação a
ser obtida por órgão público, a exemplo da SUVAM, SEBRAE, SENAI ou
outros particulares, às suas custas, com comprovação, ao final do
período, perante o órgão Municipal de Saúde Pública.
O TAC
também determina que a prefeitura de Currais Novos adote providências
sobre a fiscalização do fornecimento de água, bem como estabelece uma
multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento do acordo.
Postagem: Francis Davis/ Gazeta da Serra