quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

ESTADO SE NEGA A DIVULGAR NOTAS DE SELEÇÃO DA PM E PAGARÁ POR DANOS MORAIS A CANDIDATOS


 


O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar indenização por
danos morais sofridos por dois policiais militares com atuação na região
de Mossoró. A sentença, de autoria do juiz Pedro Cordeiro Júnior,
titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca mossoroense, afirma que
cada um dos demandantes tem direito a receber a importância de R$ 10
mil.










A questão principal do processo diz respeito à possibilidade de
divulgação das notas obtidas pelos demandantes na segunda fase do Exame
de Seleção para o Curso de Formação de Sargentos Especialistas, ou seja
na prova prática. Conta o juiz que os autores participaram da mencionada
seleção no ano de 1998. O certame de então era composto por quatro
fases, sendo a primeira escrita, a segunda prática, a terceira de
inspeção de saúde e a quarta de exame físico.





 


Prisão como resposta






Os requerentes, aprovados na primeira fase, foram convocados para
avaliação prática. Divulgado o resultado, seus nomes não constavam a
lista de aprovados. Os candidatos solicitaram, então, informações sobre a
pontuação obtida, sem lograr êxito.






“Como se sabe, os princípios do devido processo legal e da publicidade
são de ordem constitucional e encontram previsão, respectivamente, nos
artigos 5º, inciso LIV, e 37, caput, garantindo a todos o acesso as
informações que forem de seu interesse, daí porque não cabe à
Administração Pública deixar de fornecê-las”, recordou Pedro Cordeiro
Júnior.






A violação moral sofrida pelos demandantes é incontestável, acrescentou
o magistrado, “na medida em que, após a realização da segunda fase do
processo seletivo, peticionaram administrativamente buscando acesso às
notas e obtiveram como resposta punição na forma de 'prisão' durante o
período de 08 (oito) dias”.



Divulgação das notas






Diante dos fatos narrados, o juiz Pedro Cordeiro determinou ao Estado
do Rio Grande do Norte que, após o trânsito em julgado, publique em até
15 dias as notas obtidas pelos autores da ação na segunda fase do
processo seletivo realizado para promoção de Terceiro Sargento
Especialista.






“Condeno ainda o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de
indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
para cada um dos demandantes, devendo incindir juros a partir do evento
danoso e correção monetária a partir do arbitramento”, concluiu o
magistrado.



(Processo nº 0014713-04.2012.8.20.0106)

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