Imagens e mensagens postadas em perfil público de partidos políticos
em rede social fora do período eleitoral configuram propaganda
antecipada. Com esse entendimento, o ministro Humberto Martins, do
Tribunal Superior Eleitoral, determinou que o Facebook retire
imediatamente um perfil favorável ao senador Aécio Neves (PSDB-MG),
pré-candidato à Presidência da República.
O pedido foi feito pelo
Ministério Público Eleitoral, sob o argumento de que mensagens
favoráveis à candidatura de Aécio estão disponíveis desde julho do ano
passado, enquanto a legislação eleitoral só permite a propaganda a
partir de 6 de julho deste ano. A promoção antes da hora desequilibraria
a disputa entre os potenciais postulantes à Presidência.
A ação
foi movida contra o senador, o PSDB e o Facebook. Em decisão liminar,
Martins citou a ocorrência de propaganda antecipada em algumas
expressões, como Aécio se consolida como o candidato mais forte da
oposição ao governo Dilma e Queremos Aécio Neves Presidente.
Para
o ministro, o risco está na divulgação em série dos conteúdos
publicados. As postagens realizadas são instantaneamente copiadas para
as páginas dos seguidores e, possivelmente, replicadas para tantas
outras. Ele avaliou que, se não tomada providência de imediato, os
conteúdos postados tendem a se multiplicar e alcançar cada vez mais
eleitores. Cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do
TSE.
Fonte: Tenente Laurentino Agora
Postagem: Francis Davis/Gazeta da Serra
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