quarta-feira, 24 de setembro de 2014

POPULAÇÃO DEVE ATUALIZAR O CARTÃO DO SUS


 




 


Os usuários da rede pública de saúde estão sendo alertados pela
coordenação estadual do Cartão SUS sobre a necessidade de atualização do
Sistema Cartão Nacional de Saúde, mas conhecido como Cartão do SUS. O
cartão magnético criado pelo Ministério da Saúde para controlar e
facilitar os procedimentos médicos vinculados ao Sistema Único de Saúde
passa por uma atualização desde 2012.






Betânia Lopes de Lima, coordenadora estadual do Cartão SUS, diz que
não há data limite para o usuário atualizar seu cartão, mas considera
interessante realizar o procedimento o quanto antes.






 


“Mesmo não trazendo impedimentos para marcação de consultas, muitas
pessoas com cartão desatualizado estão encontrando dificuldades no
atendimento em unidades de saúde. Recebemos algumas denúncias de que em
alguns serviços de saúde os atendentes estão se negando a marcar o exame
do usuário com cartão antigo. Não é para acontecer isso. No Rio Grande
do Norte, a Sesap já fez essa orientação a todas as Regiões de Saúde.
Caso o usuário passe por esse transtorno, deve informar imediatamente ao
gestor da unidade”, orienta.






 


O Cartão SUS armazena todos os dados do usuário e informações
confiáveis sobre suas consultas, como local de atendimento, data e
horário, quais serviços do Sistema Único de Saúde foram disponibilizados
e todos os procedimentos realizados. Com ele, o cidadão pode ser
atendido em qualquer unidade ou serviço do SUS em todo o País.






Ainda de acordo com Betânia Lopes, o Ministério da Saúde, em parceria
com a Receita Federal, está fazendo essa atualização para evitar
duplicidade de cartões. Para isso, está utilizando como base de dados o
Cadastro de Pessoa Física (CPF).






Para atualização do Cartão do SUS são exigidas cópias da Identidade,
do CPF e um comprovante de residência em nome do beneficiário. O usuário
pode realizar a atualização nas unidades básicas de saúde ou
Secretarias Municipais de Saúde de forma gratuita. Para os casos de
recém-nascidos, a orientação é que, tão logo tenha Certidão de
Nascimento, seja confeccionado também o CPF da criança.

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