A Primeira Câmara de Contas do TCE, presidida pela conselheira Adélia
Sales, considerou irregular a prestação de contas do FUNDEF da
Prefeitura Municipal de Currais Novos referente ao exercício de 2003,
sob a gestão de Geraldo Gomes, então prefeito e ordenador das despesas,
condenando a restituição de R$ 531.201,20.
A análise técnica empreendida nos autos constatou as seguintes
impropriedades de ordem formal e material na prestação de contas tais
como: omissão do dever de prestar contas; ausência de documentação
comprobatória de despesas; ausência de destinação específica;
fracionamento de despesas; ausência de guia de tombamento; despesas
alheias ao Fundef.
Diante do exposto, as contas foram consideradas irregularidades com
restituição da importância de R$ 531.201,20, sendo R$ 457.926,37
correspondente às despesas cujos documentos não foram entregues a esta
Corte, R$ 68.655, referente a ausência de documentação comprobatória de
despesa e R$ 4.619,04, devido a ausência de destinação específica, sem
prejuízo da aplicação de multa no percentual de 10% sobre o valor do
débito atualizado, como sanção às irregularidades materiais incorridas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário