quinta-feira, 2 de outubro de 2014

ELEITORES FIQUEM ATENTOS AS REGRAS PARA CELULARES E TABLETS DURANTE VOTAÇÃO










Em tempos de selfie e redes sociais, o
eleitor tem de ficar atento às regras da Justiça Eleitoral para o uso de
celulares, smartphones e tablets no dia do pleito. De acordo com a
assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto estiver
votando, o eleitor deve deixar o aparelho em um móvel, próximo aos
colaboradores responsáveis pela seção eleitoral. Os mesários e o
presidente de mesa estão orientados a determinar que o eleitor deixe os
equipamentos eletrônicos que portar com o mesário.







 


A legislação eleitoral proíbe o eleitor
de “portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas,
filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que
possa comprometer o sigilo do voto”.






Ainda segundo a Justiça Eleitoral, o
sigilo do voto também abrange ambientes virtuais e redes sociais, ou
seja, é proibido publicar imagens ou fotos do voto e quem fizer isso
pode sofrer sanções. Segundo o TSE, não haverá revista de eleitores, mas
as pessoas que desrespeitarem a legislação estão sujeitas a até dois
anos de detenção.

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