Ministro Celso de Mello diz que STF não pode sucumbir a pressões
externas e que embargo infringente é garantia fundamental a ser
protegida
Celso de Mello durante a sessão desta quarta-feira 18, no STF |
O decano
do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, votou nesta
quarta-feira 18 por acatar os chamados embargos infringentes, fechando
em 6 a 5 a votação da corte a respeito deste tipo de recurso, resultado
que deve gerar novos julgamentos para 12 dos réus da Ação Penal 470, a
do "mensalão". Com seu voto, Mello se junta a Luís
Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, José Antonio Dias Toffoli e
Ricardo Lewandowski, que tinham se manifestado favoráveis a acatar os
embargos. Votaram contrariamente Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen
Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
De acordo com levantamento da Agência Brasil, seriam
beneficiados pelos embargos infringentes: João Paulo Cunha, João Cláudio
Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu,
José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon
Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e
Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão
de divisas).
O voto de Celso de Mello
O ministro, que foi muito pressionado desde a última sessão por
ter ficado com o voto de minerva em mãos, iniciou sua fala citando a
Constituição de 1946, a primeira que trouxe ao sistema legal brasileiro a
noção da presunção da inocência. Mello, em seguida, gastou um bom tempo
defendendo este preceito e criticando possíveis concessões do STF com
base em pressões externas à corte.
De acordo com Celso de Mello, o Supremo não pode se submeter a
“pressões externas, sob pena de completa subversão da garantia dos
direitos fundamentais, garantidos a qualquer réu". Ainda segundo o
decano do STF, todos os cidadãos têm direito a fazer as críticas que
desejarem ao Judiciário, mas o tribunal "não deve se contaminar por
juízes paralelos", pois neste caso estaria negando "a qualquer acusado o
direito fundamental ao julgamento justo".
Celso de Mello defendeu, ainda, que o processo decisório do STF seja
mantido em “ambiente institucional” e lembrou que a jurisprudência da
corte indica que o uso do clamor público como justificativa para uma
eventual prisão preventiva é abusivo e ilegal.
Ao analisar a natureza dos embargos infringentes, Celso de Mello
lembrou que todos os regimentos internos do STF previam este tipo de
recurso, “notadamente aqueles a partir de 1909, 1940, 1970 e o atual, de
1980" e que o governo tentou acabar com este recurso, o que foi
rejeitado pelo Congresso em lei de 1990.
Celso de Mello lembrou que os embargos infringentes precisam existir pois se tratam da única "possibilidade de outro controle jurisdicional das decisões condenatórias emanadas do STF" e o Brasil reconheceu
a obrigatoriedade desta dupla jurisdição ao se submeter às decisões da
Corte Interamericana de Direitos Humanos. O ministro, então, lembrou que
o debate travado pelo STF nos últimos dias não se resumia a meras
tecnicalidades, como afirmou parte da imprensa. “Para muito
além de tecnicalidade jurídica, o STF está aqui prestando reverência a
um dado de extrema importância: o compromisso constitucional de
respeitar e fazer respeitar direitos, garantias e liberdades
fundamentais, não importando quem os invoque”.
GAZETA DA SERRA/ CARTA CAPITAL
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