terça-feira, 21 de janeiro de 2014

PMS DO RN PERDEM DIREITO A PREENCHER VAGAS EM NOVO CONCURSO












Um grupo de policiais militares moveu o Agravo de Instrumento n°
2013.009318-4 contra uma decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal,
com o objetivo de obter o direito a preencher vagas para o curso de
formação de Cabos, sob o argumento de que foram aprovados no concurso
anterior, realizado em 2002.





Um recurso que não obteve provimento no julgamento da 3ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador João Rebouças.





Segundo a decisão, mesmo com os fundamentos trazidos pelos PMs e os
elementos probatórios juntados aos autos, percebe-se que os autores do
recurso foram sim aprovados, mas classificados fora do número de vagas
previsto no edital, o que não confere aos candidatos direito subjetivo à
nomeação, mas apenas expectativa de direito.





A decisão acrescenta que o certame era eliminatório e
classificatório, uma vez que somente se submetiam à fase seguinte os
candidatos aprovados na fase anterior e que estivessem aprovados dentro
do número de vagas, de acordo com o item 4, capítulo IV do edital.








Fonte: BG


Postagem: Francis Davis/ Gazeta da Serra

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