O número de trabalhadores por conta
própria cadastrados como empreendedores individuais chegou a 3,5
milhões de formalizações. Entre os estados com maior número de
cadastros estão: São Paulo (872.181), Rio de Janeiro (422.000), Minas
Gerais (372.864) e Bahia (238.955).
Dona Zenaide de Jesus Martins Ferreira, 52 anos, que trabalha
vendendo pamonha faz parte dessa estatística. Ela percorre as ruas de
Brasília vendendo pamonhas há cinco anos, mas só em dezembro de 2012
foi informada sobre as vantagens de ser uma empreendedora individual
formalizada .
“Eu vi a propaganda na TV falando dos benefícios de se cadastrar como
empreendedora, a partir disso fui saber com uma amiga que já era
formalizada o que precisava para fazer o cadastro, daí foi um passo até a
formalização”, declara.
A vendedora de pamonha, que já trabalhou como telefonista, operadora
de rádio amador e decoradora de festas infantis afirma que sempre
procurou manter em dia as suas contribuições previdenciárias.
“A gente não sabe nada do amanhã, principalmente, quando se
trabalha na rua sujeito às condições do tempo. E quando fiquei sabendo
dessa contribuição reduzida tratei logo de me cadastrar. Pago o meu
INSS e as minhas outras contas com o dinheiro da venda das pamonhas”,
comenta.
Além de ser uma importante porta para a redução da informalidade, o
Programa do Empreendedor Individual tem se destacado como uma política
pública de incentivo ao empreendedorismo, pois o objetivo do programa é
que o negócio destes trabalhadores prospere e, assim, eles possam migrar
para micro ou pequenas empresas dentro do Simples Nacional. O apoio do
Governo ocorre por meio de iniciativas como a desburocratização da
legislação e a redução de alíquotas.
Inscrição
Para se cadastrar como empreendedor individual é simples, basta acessar o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br),
no ícone Formalize-se , preencher os dados e imprimir o carnê de
contribuição para ser pago em qualquer agência bancária ou casa
lotérica. A inscrição é rápida, simples e segura.
Benefícios
O trabalhador que paga em dia as suas contribuições passa a contar
com a cobertura da Previdência Social e acesso aos seguintes benefícios:
aposentadoria por idade, (mulher aos 60 anos e homem aos 65 anos, após
15 anos de contribuição), aposentadoria por invalidez, auxílio-doença,
salário-maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão.
Além da cobertura da Previdência Social, o trabalhador legalizado
passa a desfrutar de outras vantagens como ter um CNPJ, o que facilita a
abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de
notas fiscais e também a possibilidade de participar de licitações de
venda para o governo.
Fonte:
Ministério da Previdência Social
Nenhum comentário:
Postar um comentário