terça-feira, 7 de janeiro de 2014

LEI APROVADA NO CONGRESSO PROÍBI COBRANÇA DE MATERIAL ESCOLAR DE USO COLETIVO










Com a volta às
aulas, pais devem estar atentos à lista de material solicitada pelas
escolas. Já é lei a proibição de incluir itens como papel ofício em
grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos
de limpeza e escritório.


A lei aprovada
pelo Congresso Nacional no ano passado (12.886/13) proíbe que esses
itens, considerados de uso coletivo, sejam cobrados dos pais. Caso
constem do contrato firmado entre escola e pais, a cláusula será
considerada nula, isentando os pais da obrigação de fornecer os
produtos, mesmo que tenham assinado o contrato. As escolas também não
poderão criar taxas específicas de material escolar para compensar os
gastos com esse material.




Postagem: Francis Davis/ Gazeta da Serra


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