Os Municípios
que não tiverem o Plano de Mobilidade Urbana três anos após a
promulgação da lei ficam impedidos de receber recursos orçamentários
federais destinados à mobilidade até que atendam à exigência. Isso é o
que diz a Lei 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política
Nacional de Mobilidade Urbana. A pesar de o texto só estabelecer
obrigatoriedade às cidades com mais de 20 mil habitantes, a Confederação
Nacional de Municípios (CNM) aconselha as prefeituras a elaborarem o
projeto para não serem impedidas de receberem recursos.
A lei diz: “o
Plano de Mobilidade Urbana deverá ser integrado ao plano diretor
municipal, existente ou em elaboração”. Além disso, estabelece que nos
Municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual, o
Plano Urbana deve ter o foco no transporte não motorizado e no
planejamento da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé e
por bicicleta.
O departamento
técnico de Trânsito da CNM lembra aos gestores municipais que o projeto
deve ser desenvolvido este ano, pois em janeiro de 2015 termina o prazo
para fazê-lo. E mesmo que os recursos destinados à área sejam poucos, a
Confederação acredita que é importante as prefeituras planejarem tanto o
desenvolvimento da cidade, com do trânsito e da mobilidade.
Debate
Inclusive, essa
é uma critica que a entidade faz ao poder público: além de os recursos
para o setor serem poucos não há previsão de auxílio financeiro – por
parte do governo federal – para elaboração do plano e para concretização
das ações prevista no projeto.
O assunto foi
abordado durante a Conferência das Cidades, em 2013. A CNM participou do
evento e do debate sobre a criação do Sistema e do Fundo Nacional de
Desenvolvimento Urbano. Ficou acertado durante a Conferência que esses
devem ser instituídos por lei que estabeleça as regras e as
responsabilidades dos entes com Habitação, Mobilidade, Saneamento e
Trânsito.
Postagem: Francis Davis/ Gazeta da Serra

Nenhum comentário:
Postar um comentário