quinta-feira, 7 de novembro de 2013

PMDB terá desconto de 2m30 na propaganda partidária em 2014






O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, na sessão desta
quinta-feira (7), dois minutos e meio da propaganda partidária do
Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), a ser veiculada no
primeiro semestre de 2014, por desvio de finalidade nas inserções
nacionais da legenda exibidas no rádio e na TV nos dias 7, 9 e 12 de
março deste ano. O Tribunal considerou que o PMDB desrespeitou as regras
estabelecidas no artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº
9.096/1995) para os programas partidários, ao exaltar nas inserções
nacionais, mas de caráter regional, a imagem do vice-governador do Rio
de Janeiro, Luiz Fernando de Souza (Pezão).

Pelo artigo 45 da Lei
dos Partidos Políticos, a propaganda partidária gratuita, no rádio e
televisão, tem como objetivos exclusivos difundir os programas
partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do
programa partidário, dos eventos a este relacionados e das atividades
congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a
temas político-comunitários; promover e difundir a participação política
feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão
nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

Relatora
das quatro representações apresentadas pelo Partido da República contra
o PMDB, a ministra Laurita Vaz afirmou que houve, nas inserções, desvio
dos temas permitidos na propaganda partidária e propaganda eleitoral
antecipada de Luiz Fernando “Pezão” a uma eventual candidatura ao
governo do Rio de Janeiro em 2014. Votaram com a relatora a presidente
do TSE, ministra Cármen Lúcia, e o ministro Marco Aurélio.

Porém,
os ministros João Otávio de Noronha, Luciana Lóssio e o ministro
Henrique Neves acompanharam a relatora na parte em que esta entendeu que
houve o desvirtuamento da propaganda do PMDB. Porém, os dois primeiros
ministros afirmaram que não ocorreu propaganda eleitoral antecipada do
vice-governador, já que não houve nas inserções menção à candidatura, a
qualquer eleição ou pedido de votos. Já o ministro Henrique Neves votou
por encaminhar ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ)
as partes das representações que afirmam que houve propaganda
antecipada, já que esta questão envolveria eleição estadual.

Por
sua vez, o ministro Dias Toffoli julgou as quatro representações
improcedentes por avaliar que não ocorreu nas inserções qualquer desvio
de finalidade de programa partidário ou propaganda antecipada.

Como
houve empate de votos entre os ministros que julgaram as representações
procedentes tanto na parte do desvirtuamento da propaganda e da
propaganda extemporânea e aqueles que entenderam que apenas ocorreu o
descumprimento do artigo 45 da Lei nº 9.096/1995, prevaleceu a decisão
que mais beneficiava o PMDB.

Assim, o partido foi punido pelo
TSE com o desconto de 2 minutos e meio, em sua propaganda partidária que
será transmitida no primeiro semestre de 2014, por desvio de finalidade
nas inserções nacionais da sigla, veiculadas na primeira quinzena de
março deste ano.




Gazeta da Serra/ TSE/ Rayssa Aline


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